Prorrogação dos prazos para envio da ECD e ECF
Foi publicado ontem, 19 de maio de 2022, no Diário Oficial da União (DOU), a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.082, DE 18 DE MAIO DE 2022, que prorroga a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), para o dia 31 de agosto de 2022. A Instrução normativa prorrogou também a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) para o dia 30 de junho, além de outras providências:
ANO-CALENDÁRIO DE 2021:
Data anterior | Nova Data | |
ECD | 31/05/2022 | 30/06/2022 |
ECF | 31/07/2022 | 31/08/2022 |
ANO-CALENDÁRIO DE 2022:
Para o ano-calendário de 2022, a resolução traz alguns parâmetros específicos:
I – ECD:
Deverá ser entregue até o último dia útil:
a) do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e
b) do mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro; e
II – ECF:
Deverá ser entregue até o último dia útil:
a) do mês de agosto de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e
b) do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro.
A prorrogação atende a um pleito do CFC, da Federação Nacional da Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), que solicitaram, por meio de ofício enviado no dia 29 de abril, a postergação do prazo.