Lei do Bem pode beneficiar fabricantes de autopeças
A indústria de autopeças defende que o Governo conceda benefícios fiscais ao segmento como forma de melhorar sua competitividade. No entanto, enquanto a medida pleiteada não vem, uma alternativa é fazer uso da lei 11 196/2005, mais conhecida como Lei do Bem. A orientação é de Jacobo Alvarez, diretor executivo da consultoria F. Iniciativas, em participação no seminário Nova Revolução Automotiva, realizado pela AutoData Editora na segunda-feira, 25, em São Paulo.
A regulamentação, como esclareceu Alvarez, consolida incentivos fiscais para que as empresas apliquem recursos em pesquisa e desenvolvimento tecnológico e inovação: “A Lei do Bem não elege apenas o que é totalmente inovador. Assim, um projeto que teve sucesso em seu desenvolvimento pode ser elegível”.
Dentre os benefícios às empresas que comprovarem esses esforços estão deduções de Imposto de Renda e da Contribuição Sobre o Lucro Líquido em atividades de pesquisa e desenvolvimento, redução do IPI na compra de máquinas e equipamentos para P&D, depreciação acelerada desses bens e outros.
“A concessão desses benefícios pode ser feita para todos os setores, inclusive o automotivo. No entanto, o empresário brasileiro pouco ou nada conhece dessa lei.”
Alvarez afirmou que no ano passado cerca de 960 empresas se inscreveram para receber os benefícios da Lei do Bem e pouco mais de setecentas foram aprovadas. “Há muitas dúvidas sobre como se candidatar, como identificar projetos elegíveis e montar os dossiês necessários.”
Para usufruir desses benefícios fiscais as empresas têm inicialmente que enviar uma solicitação, baseada no ano fiscal anterior, ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
“O Governo brasileiro incentiva a indústria no momento certo, ao contrário do que houve na Europa. Aqui os incentivos fiscais são setoriais, outra característica diferente de lá. Ou seja: utilizando a Lei do Bem o setor automotivo pode ganhar muito em competitividade.”
As autopeças, por ora, só se beneficiam indiretamente do Inovar-Auto, já que as montadoras têm que investir em capacitação de seus fornecedores – algo que, entretanto, ainda carece de regulamentação específica.
As definições sobre P&D do regime Automotivo versam do Manual de Frascati, uma metodologia para levantamentos sobre pesquisa e desenvolvimento experimental, com o qual trabalha a F. Iniciativas.
Também palestrante do evento Anderson Rodrigues, gerente de produto da empresa, pormenorizou como as fabricantes de veículos poderão garantir o crédito presumido para dedução do IPI. Dentre as inovações em P&D, citou o desenvolvimento de tecnologias para o interior do veículo, como computador de bordo, atendimento de metas de eficiência energética com novos tipos de motores e adoção de novos processos de produção e carrocerias.