Lei do Bem estimula a cultura inovadora nas empresas brasileiras
“Nós precisamos mudar a cultura, criar o DNA de inovação nas empresas brasileiras. A Lei do Bem é um instrumento no qual o governo federal está compartilhando o risco da inovação com o empreendedor, pois sabemos que para inovar, testar, viabilizar e escalar é preciso um grande volume de recursos”, destacou João Mario Campagnolo, diretor de Políticas e Programas de Apoio à Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC), no evento realizado no dia 03/08, em São Paulo, pela Finep em parceria com a ABES.
“O empreendedor inovador corre o risco, abre novos mercados e necessita de fomento para gerar o desenvolvimento econômico baseado no conhecimento. A Lei do Bem contribui com as empresas neste sentido”, reiterou Jamile Sabatine Marques, diretora de inovação e fomento da ABES. “Quando do ajuste do benefício fiscal, é importante que as empresas demonstrem o risco da inovação e sua importância, considerando que este quesito é de extrema relevância para que haja o benefício da lei”, completou.
Campagnolo ressaltou ainda que a Lei do Bem é indicada para empresas que optam por declaração de impostos de renda pelo lucro real e que a inovação em serviços também pode ser beneficiada, depois que entrou em vigor o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 13.243/2016), que foi regulamentado em fevereiro de 2018.
“Precisamos aproveitar a ciência que o Brasil produz, agregando-a ao ciclo produtivo. A legislação traz segurança jurídica, inclusive, para os acordos de transferência tecnológica dos institutos de ciência e tecnologia (ICTs) para a iniciativa privada”, esclareceu.
Em relação aos debates sobre a continuidade da Lei do Bem, Campagnolo declarou que está confiante no seu fortalecimento, pois os empresários depois que aprendem a usar este instrumento de fomento, não deixam mais de utilizá-lo. “A prestação de contas deve ser realizada de forma adequada, com detalhes dos dispêndios e considerar apenas os investimentos com pesquisa, ciência e inovação. Uma empresa, por exemplo, declarou pagamento de R$ 25 milhões em um ano a um único pesquisador, o que é muito improvável, e acabou sendo questionada”, alertou.
Com a transformação digital, o executivo reconhece que ocorrerá a redução dos empregos tradicionais, mas haverá uma oferta muito grande de novos modelos de negócios que serão as novas fontes de renda. “Devemos ainda trabalhar fortemente o empreendedorismo. A educação empreendedora, da graduação à pós-graduação, para colocarmos nossos mestres e doutores não só nos departamentos de inovação, mas também à frente de negócios próprios”, pondera.
A Embrapii (Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial) foi citada por Campagnolo como um importante parceiro nos projetos de inovação pela Lei do Bem, pois ela tem excelentes ICTs credenciados em todo o Brasil e um esquema de financiamento tripartite.
Fonte: Abes Software