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Lei do Bem amplia investimentos em P&D em até 11%

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A Lei do Bem, que prevê incentivos fiscais para empresas que investem em pesquisa, deve ser revista de forma a ampliar o universo potencialmente beneficiado, conforme avalia o Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação. Mas o impacto já é positivo: o uso desse instrumento aumenta de 7% a 11%, em média, o valor investido em P&D pelas empresas.

Essa e outras conclusões foram apresentadas nesta terça-feira, 25/6, durante seminário promovido pelo MCTI para discutir a legislação em vigor há sete anos. Mas se é possível mensurar o efeito nos aportes privados, é certo que a Lei do Bem ainda é considerada restrita a algumas grandes empresas do país, com grande concentração em setores específicos, apesar de ser um instrumento em tese acessível para qualquer segmento.

“Com sete anos de implantação, a Lei do Bem precisa ser revista. Ela trouxe vantagens, como a aplicação automática dos incentivos e é abrangente, ou seja, não é voltada a apenas alguns setores pré-definidos. Mas as limitações existem, como a questão do lucro real. Na prática, ela atinge efetivamente um número reduzido de empresas, que não chega a mil”, avalia o secretario de desenvolvimento tecnológico e inovação do MCTI, Álvaro Prata.

Nas contas do Ministério, logo depois que a Lei foi sancionada, em 2005, o número de empresas que fizeram jus aos incentivos chegou a 130, em 2006. De lá para cá, o crescimento foi modesto: em 2011, houve 962 pedidos, mas apenas 767 foram efetivamente aprovados sem nenhuma restrição. Ao todo, os investimentos em P&D das empresas envolvidas com a Lei do Bem, nesse período, passou de R$ 229 milhões para R$ 1,4 bilhão.

Esse efeito limitado vai além de serem os benefícios fiscais restritos às empresas que declaram rendimentos pela modalidade de lucro real. É certo que essa questão foi apontada como principal motivo pelo qual pequenas e médias empresas não têm acesso aos mecanismos da Lei do Bem. Mas pesquisas sobre esse tema também indicam que as empresas consideram que as regras são “complicadas”.

De fato, além da Lei 11.196/05 em si, as disposições sobre como as empresas podem se valer dos benefícios fiscais ao investirem em pesquisa são tratadas em pelo menos três Decretos Presidenciais, além de uma recente Instrução Normativa da Receita Federal (IN 1.187), editada em 2011. Criada para esclarecer os limites da Lei do Bem na prática tributária, a IN acabou apontada como mais um fator de complexidade.

Como conclusões de sete estudos sobre os impactos da Lei do Bem, mediu-se que ela amplia, mais do que substitui, os investimentos privados – como visto, entre 7% e 11% a mais, em média. Mas uma avaliação comum é de que esse instrumento é utilizado não apenas por grandes empresas, mas exatamente aquelas que já investiam em pesquisa e desenvolvimento mesmo antes dessa legislação específica. Notadamente, nos setores automobilístico e petroquímico.

Mas se já é possível alguma avaliação sobre a efetividade da Lei do Bem na realidade dos investimentos em pesquisa, o próprio MCTI faz uma ressalva importante: até aqui os estudos se restringiram à fase inicial, ou seja, ao impacto nos investimentos em si. Não se sabe, por enquanto, se esses aportes efetivamente geraram inovação ou mesmo se ampliaram a competitividade das empresas, objetivo primeiro dessa legislação.

Fonte: Convergência Digital

 

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