A Anpei se mobiliza contra a suspensão da Lei de Bem
No dia 5 de outubro, a Anpei (Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras) publicou uma carta aberta à Presidente Dilma Roussef sobre o artigo 3º da medida provisória 694/15 que prevê a suspensão da Lei do Bem para o ano 2016. Esse manifesto foi co-assinado por 58 associações ou instituições brasileiras. Veja abaixo a reprodução da carta:
São Paulo, 02 de outubro de 2015
Excelentíssima Senhora
Presidente Dilma Vana Roussef
Presidência da República
Brasília, DFSenhora Presidente,
Por meio deste manifesto, as entidades abaixo representadas, declaram seu repúdio à suspensão abrupta do benefício fiscal preconizado pela lei do bem (lei 11.196 de 21/11/2005) imposta pela medida provisória no 694 de 30/09/2015.
A sanção da lei do bem em 2005 foi uma das principais conquistas da sociedade brasileira para o estímulo ao desenvolvimento da pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I) empresarial, para a cooperação entre as entidades de ciência e tecnologia e para a atração de centros globais de P,D&I para o Brasil. Este instrumento possui similares em todas as nações desenvolvidas e sua descontinuidade tem forte impacto na imagem do Brasil como plataforma global de desenvolvimento de produtos, serviços e tecnologias inovadoras. Sua suspensão unilateral tem o potencial impacto de gerar o êxodo destes centros de P,D&I globais, consolida uma imagem de insegurança jurídica e de instabilidade dos instrumentos brasileiros de fomento à CT&I e gerará a redução dos portfólios de P,D&I brasileiros e dos quadros de pesquisadores nas empresas.
Como único incentivo fiscal voltado à inovação de acesso auto declaratório, multisetorial, com cobertura nacional e rigorosa supervisão técnica dos órgãos governamentais de CT&I e da receita federal, sua aplicação em 2013 envolveu 1.158 empresas inovadoras de 22 estados da federação e um montante de renúncia fiscal aplicado em P,D&I de aproximadamente R$ 2.0 Bilhões. Os recursos da Lei do Bem estão vinculados em média a 50,8% dos projetos de P,D&I das empresas que utilizam o benefício e suporta, de forma exclusiva, o trabalho de 52% de seus pesquisadores. O incentivo fiscal foi um dos principais viabilizadores econômicos para a implantação de 15 novos centros empresariais de PD&I de grande porte nos últimos 4 anos no Brasil e foi relevante para a produção de no mínimo 20.000 novos produtos ou aperfeiçoamentos tecnológicos de processos para a sociedade e para a economia brasileira.
Considerando a extrema importância dos recursos oriundos da lei do bem para o ganho de competitividade no País e para a manutenção dos esforços de PD&I brasileiros neste momento de forte retração econômica solicitamos, de forma enfática, que os representantes do governo no âmbito do poder executivo e do legislativo suspendam, na íntegra, a vigência do artigo 3º da MP 694 de 30 de setembro de 2015.
Co-assinam este manifesto as entidades:
- ABED (Associação Brasileira de Educação a Distância)
- ABES Software (Associação Brasileira das Empresas de Software)
- AIAB (Associação das Indústrias Aeroespaciais do Brasil)
- ABIHPEC (Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos)
- ABIMAQ (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos)
- ABIMO (Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios)
- ABINDE (Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança)
- ABIÓPTICA (Associação Brasileira de Produtos e Equipamentos Ópticos)
- ABIPTI (Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica e Inovação)
- ABIQUIM (Associação Brasileira da Indústria Química)
- ABIT (Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção)
- ABITAM (Associação Brasileira da Indústria de Tubos e Assessórios de Metal)
- ABMES (Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior)
- ABPI (Associação Brasileira da Propriedade Intelectual)
- ABRACI (Associação Brasileira dos Fabricantes de Circuitos Impressos)
- ABRAES (Associação Brasileira de Empreendedorismo Social)
- ABRAFATI (Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas)
- ABRAMAT (Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção)
- ABRANET (Associação Brasileira de Internet)
- ABBI (Associação Brasileira de Biotecnologia Industrial)
- ABStartups (Associação Brasileira de Startups)
- ACRJ (Associação Comercial do Rio de Janeiro)
- ACS (Associação Campinas Startups)
- AEA (Associação Brasileira de Engenharia Automotiva)
- AHK (Câmara Brasil-Alemanha)
- ANPEI (Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresa Inovadoras)
- ANPROTEC (Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores)
- ANUP (Associação Nacional das Universidades Particulares)
- APETI (Associação dos Profissionais e Empresas de Tecnologia da Informação)
- ASFAMAS (Associação Brasileira dos Fabricantes de Materiais para Saneamento)
- ASSESPRO (Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação)
- BRASSCOM (Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação)
- CIESP (Centro das Indústria do Estado de São Paulo)
- CIM (Centro de Inovação de Maringá)
- CONFAP (Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa)
- CONJOVE ACRJ e CONAJE (Confederação Nacional dos Jovens Empresários)
- CONSECTI (Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I)
- CRUB (Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras)
- Cortepasse & Tierling Consultoria Tributária
- FFCE (Federação da Câmaras de Comercio Exterior)
- FHBA (Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação)
- FIESP (Federação da Indústria do Estado de São Paulo)
- Grupo Herval – Dois Irmãos/RS
- G.Paniz
- GSI Brasil Indústria e Comércio de Equipamentos
- FORTEC (Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia)
- IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo, Gas e Biocombustíveis)
- ITEHPEC (Instituto de Tecnologia e Estudos de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos)
- ONIP (Organização Nacional da Indústria do Petróleo)
- P&D BRASIL (Associação de Empresas do Setor Eletroeletrônico de Base Tecnológica Nacional)
- Pactum Consultoria Empresarial
- SET (Sociedade Brasileira de Engenharia de Televisão)
- SIMDE (Sindicato Nacional das Indústrias de Materiais de Defesa)
- SINBORSUL (Sindicato das Indústrias de Artefatos de Borracha no Estado do Rio Grande do Sul)
- SINMETAL (Sindicato das Indústrias Metalúrgicas)
- SINDIPEÇAS (Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores)
- Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e do Material Elétrico de Joinville- SC
A Anpei solicita e acolhe a participação de mais instituições neste manifesto. Os interessados em assinar conjuntamente o documento podem se manifestar através do email: imprensa@anpei.org.br.
Com informações da Anpei