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Obrigatoriedade da DIRBI para empresas que utilizam o incentivo fiscal da Lei do Bem

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No dia 6 de setembro, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.216/2024, que substitui o anexo único da IN RFB 2.198/2024, trazendo novas obrigações e prazos para as pessoas jurídicas que utilizam incentivos fiscais dispostos nos artigos 17 a 26 da Lei nº 11.196/2005.

A principal novidade é a obrigatoriedade de apresentação da DIRBI (Declaração de Informações sobre Benefícios Fiscais) retroativa a janeiro de 2024, com prazo máximo de entrega em 20 de outubro de 2024 para os clientes que utilizam o benefício fiscal da Lei do Bem.

A DIRBI é um documento que reúne informações sobre os benefícios fiscais utilizados pelas empresas, e sua apresentação é essencial para a regularização fiscal e o cumprimento das obrigações tributárias.

Essa atualização traz maior transparência e controle sobre os incentivos fiscais concedidos, contribuindo para a integridade do sistema tributário e a efetiva utilização dos benefícios de acordo com a legislação vigente. É essencial que as empresas afetadas pela nova instrução normativa estejam cientes das mudanças e se organizem para cumprir as novas exigências dentro do prazo estipulado.

Para mais informações sobre a IN RFB nº 2.216/2024 e a apresentação da DIRBI, consulte o texto completo da instrução normativa neste link.

Nossos especialistas estão em constante monitoramento sobre os incentivos fiscais. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco, nossa equipe está preparada e disponível para qualquer esclarecimento ou informação adicional.

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