Ministro do MCTI destaca trabalho de especialistas em prol da Lei do Bem
O ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações, Paulo Alvim, participou, nesta sexta-feira (29), do encerramento do evento “Apoio Técnico de Análise de Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento da Lei do Bem”, promovido pela Secretaria de Empreendedorismo e Inovação (SEMPI/MCTI). Durante uma semana, professores doutores de diversas instituições de ensino do país se reuniram, em Brasília, para analisar as atividades de P,D&I inscritas por empresas para receberem os incentivos fiscais estabelecidos pela Lei do Bem.
O ministro Paulo Alvim destacou a relevância do trabalho dos especialistas no apoio ao MCTI na análise dos projetos. “É fundamental esse apoio técnico. O que dá segurança jurídica e confiabilidade ao processo de aplicação dos recursos da Lei do Bem pelas empresas é fruto dessa parceria. Tudo isso em prol da ciência e tecnologia nacional”, afirmou.
O ministro ressaltou que têm aumentado o número de empresas e o volume de investimentos feitos em P,D&I por meio dos incentivos da Lei do Bem. No ano-base 2020, foram 2.564 empresas beneficiadas, com investimento de R$ 14 bilhões em pesquisa e desenvolvimento, com uma renúncia fiscal de R$ 3,87 bilhões.
O diretor de Empreendedorismo Inovador da Sempi, Marcos Pinto, reforçou a importância da participação dos especialistas para ajudar a aperfeiçoar o processo de análise de atividades das empresas. “A gente conta com o apoio de vocês para melhorar esse processo e aumentar o número de empresas que usam esse benefício da Lei do Bem, sem gerar insegurança jurídica”
Durante uma semana de atividade, o grupo de professores doutores analisou cerca de 1,8 mil programas e projetos inscritos pelas empresas em três áreas: Mecânica e Transporte; Química e Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs). Depois de concluída a avaliação dos especialistas, o MCTI vai emitir emite um parecer técnico validando as atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e inovação tecnológica. A análise de atividades de pesquisa e desenvolvimento da Lei do Bem ocorre diversas vezes durante o ano.
Lei do Bem
A Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, em seu Capítulo III, instituiu a utilização de incentivos fiscais pelas pessoas jurídicas que operam no regime fiscal do Lucro Real, que realizam pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, de forma automática.
Atualmente, a Lei do Bem é o principal instrumento de estímulo às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) nas empresas brasileiras, englobando todos os setores da economia e igualmente todas regiões do país.
Informações adicionais, publicações e resultados dos projetos inscritos na Lei do Bem estão disponíveis clicando aqui.