Os conceitos de inovação para a Lei do Bem e a Lei de Informática
O que é inovação?
O conceito de Inovação é abrangente e subjetivo. É difícil que duas pessoas quaisquer coincidam exatamente na sua opinião inicial sobre o que pode ou não ser considerado como inovação. Só começando pela própria abrangência do conceito, considerando tanto os diferentes níveis que podem ser definidos quanto o marco de impacto. Ou seja, a Inovação tem uma vertente Tecnológica, normalmente associada a Produto e Processo, e uma outra Não Tecnológica, vinculada comumente às atividades de Marketing e Organizacional. E pode ter diferentes medidas em função do marco analisado: mercadológico, para o país ou para a própria empresa, por exemplo.
Referência para análise de P&D
Por causa destas variáveis e subjetividade, se fez necessário estabelecer e definir uma série de parâmetros e argumentos que permitam fazer objetivo este conceito, motivo pelo qual diferentes organizações e instituições reconhecidas se reúnem há mais de cinquenta anos, publicando-se os primeiros Manuais sobre Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D&I). Sendo os principais manuais de referência à nível mundial o Manual de Frascati e o Manual de Oslo, que estão sendo utilizados há décadas para definir e parametrizar as diferentes leis e normativas nacionais para políticas de fomento à Inovação em diversos países do mundo.
A Lei do Bem
Ainda com a existência destas referências internacionais, se pode perceber da experiência, se observamos o acontecido nos últimos anos na Lei do Bem no Brasil (principal incentivo à Inovação Tecnológica), por exemplo, que existem discrepâncias entre os conceitos interpretados por empresa e avaliadores ou, inclusive, entre os próprios avaliadores, evidenciando que projetos plurianuais catalogados como P&D&I num ano tem, em ano posterior, quando avaliado por pessoa diferente, um parecer contrário. Isto fez com que o próprio MCTIC iniciasse, apoiado pela ANPEI, aa criação de um Guia da Lei do Bem (publicado no final de 2017) que, baseado principalmente nos conceitos do Manual de Frascati, e adequando alguns destes à realidade brasileira, permitisse uniformizar os conceitos de P&D&I, auxiliando tanto as empresas quanto aos avaliadores.
A Lei de Informática
Tal iniciativa foi bem recebida pelo conjunto de todas as entidades envolvidas. Contudo, se observamos outros incentivos ou instrumentos de fomento à Inovação, como a Lei de Informática, por exemplo, pode-se observar diferenças nos conceitos aceitos como elegíveis entre um e o outro incentivo. Por exemplo, não existe referência alguma na Lei de Informática ao conceito de Inovação Tecnológica, somente referência à P&D. Mesmo assim, nos critérios de avaliação de RDA publicados em 2017 (quatro critérios que são categorizados para avaliação mediante quatro graus), no primeiro critério a avaliar (problema técnico-científico) só é necessário atingir o primeiro grau para classificar o projeto como P&D, o que implica que se “os indícios apontam que o projeto não tem problema técnico-científico pois a empresa reproduz ou executa alguma solução conhecida”, o projeto pode ser considerado como P&D. Em contrapartida, na Lei do Bem, só a partir dos projetos de segundo grau neste mesmo critério poderiam ser aceitos: “os indícios apontam para um problema técnico-científico explícito cuja solução já existe, mas a empresa precisa criar e aplicar a sua própria solução para o problema, pois existe alguma limitação técnica, legal ou comercial para reproduzir ou executar a solução já existente.”
Sem entrar no debate de qual critério é mais ou menos assertivo, o importante é reflexionar sobre esta situação, pois o conceito de P&D&I é único e universal, sendo referenciado em Manuais internacionais reconhecidos, deste modo seria interessante analisar entre todos os stakeholders (Ministérios, organismos de fomento, instituições de ciência e tecnologia e confederações de empresas, entre outros) se seria possível um alinhamento, seja definindo como referência algum ou alguns dos Guias internacionais ou bem criando um manual específico para o Brasil adaptado destes guias, seguindo a iniciativa do MCTIC para a Lei do Bem, entretanto criando um único documento de referência independente, que todo organismo possa utilizar indistintamente do foco dos projetos a serem analisados.
Fonte: F. Iniciativas