A Lei 11.196/05, chamada de Lei do Bem, se tornou o grande marco legal para o apoio à inovação no Brasil, e, por meio dele, o governo federal criou variados instrumentos com o objetivo de incentivar e fortalecer a implementação de uma cultura interna de inovação tecnológica por parte das empresas.
Não há um tempo determinado para duração da Lei do Bem, sua duração é por tempo indeterminado.
Alguns pré-requisitos são exigidos para que as empresas consigam participar da Lei do Bem. As empresas necessitam se enquadrar nos requisitos abaixo:
Os benefícios fiscais da Lei do Bem se resumem basicamente a três pontos principais:
Não necessariamente. Há diversas inovações que poderão ser desenvolvidas em outras áreas, como por exemplo, no setor de TI da empresa.
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