A importância dos incentivos fiscais na ampliação do investimento em P&D
Entre 2000 e 2010, o Brasil manteve os investimentos em Pesquisa & Desenvolvimento (P&D) praticamente estáveis em relação ao seu Produto Interno Bruto (PIB). A taxa ficou próxima a 1% durante a década. Se compararmos esse dado ao de outros países, como os membros da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), por exemplo, em que a média é de 2,3%¹, vemos que se trata de uma taxa de investimento baixa para a sétima economia do mundo. Com isso, o governo Dilma tem tratado com prioridade o tema e traçado metas arrojadas para o país nos próximos anos. Até o fim de 2014, o objetivo é que investimentos em pesquisa, entre setor público e privado, atinja 1,8% do PIB nacional², o que é, sem dúvida, um grande desafio.
Diante desse cenário, o governo federal lançou importantes iniciativas para ampliação dos investimentos em P&D no país nos últimos anos. Dentre as várias frentes que poderíamos destacar, vamos nos concentrar na importância dos incentivos fiscais como ferramenta de ampliação dos investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento. Podemos ressaltar um dos principais, a Lei nº 11.196/05, conhecida como Lei do Bem, que incentiva o investimento em P&D nas empresas por meio de benefícios fiscais, ou seja, abatimentos no Imposto de Renda e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Desde 2006, primeiro ano de vigência da lei, até 2011, o montante dos recursos investidos pelas empresas em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação atingiu R$ 38,8 bilhões³. A expectativa é a de que, nos próximos anos, os investimentos aumentem ainda mais em comparação aos anos anteriores, muito em função da entrada de novas empresas para aproveitamento dos incentivos fiscais.
A Lei do Bem beneficia empresas enquadradas no regime de Lucro Real. No Brasil, como se sabe, aquelas que possuem faturamento superior a R$ 48 milhões por ano são obrigadas a estar nesse regime fiscal (esse valor deverá subir para R$ 72 milhões⁴ a partir do ano que vem). Outras empresas com faturamento menor não são obrigadas, mas podem optar pelo Lucro Real caso seja vantajoso; no entanto, isso por si só já representa uma grande exclusão de negócios potenciais a explorar o benefício. Além dessa limitação natural, sabe-se que muitas empresas simplesmente não possuem conhecimento deste importante instrumento de incentivo fiscal, que dá benefícios àquelas que correm riscos para inovar.
Há a necessidade de aproveitar o momento oportuno em que o governo reconhece a importância do investimento em P&D para avaliar mudanças em Leis de Incentivo Econômico, principalmente na Lei do Bem, diretamente ligada ao incentivo à inovação. Um esforço no sentido de incluir outras empresas em regimes como o Lucro Presumido ou até as empresas no Simples Nacional, poderia contribuir com o aumento dos investimentos em P&D no país.
Esse tipo de ação auxiliaria, juntamente com outros importantes programas de incentivo à inovação, o aumento do investimento em P&D, uma vez que possibilitaria e incentivaria um maior número de empresas de menor porte a investir em pesquisa e desenvolvimento e inovação tecnológica. Somente as micro e pequenas empresas (sem contar as médias), representam 25% do PIB nacional⁵. Como se sabe, as PMEs (Pequenas e Médias Empresas) são o sustentáculo de uma economia, em qualquer país do mundo, e portanto, não se pode desprezar sua força inovadora.
Na França, um dos primeiros países a utilizar incentivos fiscais para a inovação, todas as empresas podem se beneficiar do CIR (Crédit d’impôt recherche, principal instrumento de incentivo fiscal à inovação), independentemente de seu tamanho. Além disso, há outras vantagens, como poder retroagir os investimentos realizados em anos anteriores. Isso não é possível na Lei do Bem. Comparada ao incentivo francês, a Lei do Bem é relativamente nova, tem apenas sete anos (na França o incentivo surgiu em 1983, portanto, é algo bastante consolidado e maduro).
Sem dúvida, a criação da Lei do Bem é um importante marco na questão de incentivo à inovação no país, bem como todos os recentes programas criados, como o Plano Brasil Maior, o Inova Empresa, Inova Energia, dentre outros apoiados por órgãos como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a FINEP – Agência Brasileira de Inovação. São iniciativas louváveis que merecem crédito. No entanto, é preciso aproveitar o bom momento brasileiro para evoluir nossos mecanismos de incentivo à inovação como uma forma de investir no futuro do país, seja com a maior competitividade, na geração de emprego e renda, e, em última análise, com a meta de ampliação dos investimentos em P&D no PIB brasileiro.
Fonte: Administradores
¹ Investimento em pesquisa e desenvolvimento, ciência, tecnologia e inovação no Brasil – http://bit.ly/13Sp4d2
² Investimento em pesquisa e desenvolvimento, ciência, tecnologia e inovação no Brasil – http://bit.ly/13Sp4d2
³ Dados extraídos dos relatórios do MCTI sobre a Lei do Bem (2006 a 2011)
⁴ Governo eleva para R$ 72 milhões o limite de faturamento para lucro presumido – http://bit.ly/12dbIMd
⁵ MPEs representam 99% das empresas e 25% do PIB – http://bit.ly/114ar3F