Benefício da Lei do Bem deve abranger optantes do Simples Nacional
Lei do Bem e Empresas do Simples Nacional
O governo de Dilma Rousseff vem demonstrando que quer aumentar os Investimentos de inovação em diversos setores, exemplo disso é de que até o fim deste mês um conjunto de medidas que inclui uma linha de crédito subsidiado de quase R$ 30 bilhões para financiar Investimentos deve ser anunciado. E uma das expectativas é que os incentivos fiscais previstos na chamada Lei do Bem (Lei 11.196 de 2005) sejam estendidos às empresas optantes do Simples Nacional.
Apesar de elogiarem a lei, especialistas entrevistados pelo DCI comentam que ainda falta aperfeiçoar regras, que acabam por limitar o interesse por investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Além de que para eles, essa norma é pouco divulgada.
“Um dos benefícios da Lei do bem que precisa ser aperfeiçoado é essa questão de que a empresa só pode deduzir imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) do Investimento feito, no ano que ela tiver lucro. Ou seja, se houver investimento, mas não houver lucro, ela perde esse benefício. Empresas startups 9recém-nascida), que demoraram a ter um retorno, e as pequenas, que eventualmente não tenham lucro, acabam sendo prejudicadas. Por isso, as grande são as que mais se valem da lei”. avalia Pierre Moreau, sócio da Moreau e Balera Advogados.
Para ele, a solução seria mudar a lei conforme é aplicado nos Estados Unidos. “Os créditos que poderão ser abatidos com Investimentos em inovação ficarão acumulados por três anos, e o empresário decidirá quando usar esse beneficio, o que pode acontecer no ano em que tiver mais lucro. Isso abre espaço para que mais empresas inovem no Brasil”, exemplifica.
José Hernani Filho, um dos sócios da Pier Consult endossa a opinião de Moreau “Existem um conjunto de motivos para as empresas não investirem mais. Falta tradição em direcionar recursos pelos brasileiros,incluindo gestores de grandes empresas, em pesquisa e desenvolvimento,além de que poucos sabem o modo certo para inovar. E existe o fato também que a nossa Economia ainda é muito fechada”, aponta o especialista.
Uma solução apontada por ele é que as empresas possam trabalhar em parceria “com aqueles que sabem inovar”, isto é, universidades. “Aqui no Brasil, 80% dos que investem são do setor público. No EUA, esse percentual é do setor privado em parceria com universidades e centros de pesquisa”, explica. Além do desconto do IR e do CSLL, a Lei do Bem prevê:
- A redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas e equipamentos para pesquisa e desenvolvimento,
- A isenção do IR retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior, destinada ao registro e manutenção de maracs, patentes e cultivares ou
- subvenções econômicas incorporadas à linha de financiamento Finep Inova Brasil, entre outras.
Dados oficiais
Conforme divulgado no final do mês passado, pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCTI), 962 empresas declararam ter usufruído dos incentivos fiscais concedidos pelo governo federal por meio da Lei do Bem em 2011, número 9,9% maior que o de 2010. Porém, deste total, 767 tiveram seus dados computados e consolidados em relatório direcionado à Receita Federal após análise das informações enviadas ao MCTI. “É um número ainda pequeno perto do total de empresas que existem no País, e que podem inovar. E um dos principais motivos para este cenário é de qu não há trabalho eficiente de divulgação. Precisa-se de uma mudança de hábito, porque estamos em um momento especial para investir em pesquisa e inovação”, entende Moreau, opinião compartilhada por Hernani Filho.
“Exemplo disso, baseado na última divulgação do MCTI, é de que de 2006 a 2011, 1.475 empresas usaram a Lei do Bem, sendo que existem quatro milhões de empresas no País, pelos dados do censo 2010, do IBGE (instituto Brasileiro de Geografia e Estática). Contudo, apenas 46 empresas usaram os benefícios em todos os anos”, diz Hernani Filho.
De qualquer forma, das 767 empresas habilitadas, o MCTI informou que o Investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação atingiu R$ 6,84 bilhões, sendo R$ 150 milhões na rubrica de Capital (aparelhos de pesquisa e outros equipamentos) e R$ 6,69 bilhões em despesas de Custeio (como recursos humanos, insumos de pesquisa e Serviços de terceiros). O montante estimado da renúncia para o governo condicionada ao Investimento privado em pesquisa e desenvolvimento foi de R$ 1,4 bilhão. O sócio da Pier Consult afirma que este valor investido ainda é pequeno ao comparar com países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). “Investimos cerca de 1% do PIB (Produto Interno Bruto) em inovação, enquanto os países da OCDE direcionam 2%, 2,5% ou 3% do PIB”.
Os dados de 2012 sobre o uso da Lei do Bem serão conhecidos no ano que vem, já que essas informações são entregues ao MCTI em julho próximo.